No contexto da aviação, o overbooking ocorre quando uma companhia aérea vende mais passagens do que o número de assentos disponíveis em uma determinada aeronave. Isso é feito com base em estimativas estatísticas sobre o número médio de passageiros que não comparecerão para o voo. A prática é especialmente comum em voos comerciais, nos quais as companhias aéreas buscam minimizar a quantidade de assentos vazios para garantir uma maior lucratividade.
No entanto, o overbooking pode levar a situações em que há mais passageiros com reservas confirmadas do que assentos disponíveis. Nessas circunstâncias, a companhia aérea precisa encontrar uma solução para acomodar todos os passageiros. Normalmente, eles oferecem incentivos para voluntários que desejam abrir mão de seus assentos em troca de compensações, como vouchers de viagem, upgrades ou reembolso integral do valor do bilhete.
Se não houver voluntários suficientes, a companhia aérea pode ter que recorrer a negações involuntárias de embarque, ou seja, impedir alguns passageiros de embarcar no voo. Nesses casos, as empresas geralmente oferecem compensações adicionais, além de providenciar acomodações alternativas e reacomodação em voos posteriores.
É importante ressaltar que o overbooking é uma prática legal, desde que as empresas cumpram as regulamentações e obrigações contratuais, oferecendo a devida assistência aos passageiros afetados.
Quais os direitos do consumidor nesses casos?
- Receber reembolso do valor integral, incluindo as taxas.
- Embarcar num novo voo com mesmo destino.
- Remarcar o voo na data e horário que preferir, sem taxas adicionais, inclusive em outra companhia aérea.
- Indenização, quando a alteração é feita com menos de 72 horas da data da viagem.
Com relação a cancelamentos ou atrasos de voos, a ANAC afirma que:
1 - Quando a espera for maior que uma hora, o consumidor tem direito a comunicação, Wifi gratuito do aeroporto ou companhia aérea.
2 - Quando a espera for maior que duas horas, o consumidor tem direito a alimentação.
3 - Se o atraso for de quatro horas ou mais, a empresa deve garantir o transporte para o hotel e hospedagem, além do traslado de volta para o aeroporto.
Caso o consumidor ainda se sinta prejudicado, poderá requerer uma indenização pelos danos morais suportados que varia entre 3 e 10 mil reais, já pacificado pelos tribunais.
É importante que o consumidor procure um advogado especialista para buscar seus direitos.
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