Aplicativo deverá pagar indenização à família de motoboy que morreu em serviço.

O caso encontra-se em tramitação na 8ª Vara do Trabalho da Zona Sul (São Paulo), o vínculo empregatício entre o motoboy falecido e o Ifood foi reconhecido. Também foi determinado pagamento de indenização à família do trabalhador falecido.


A decisão determina que a entidade pague a esposa do trabalhador o equivalente a 2/3 de sua remuneração desde o falecimento (19.09.2021) até a data que completaria 75 anos. Para os filhos a pensão é devida até que completem 24 anos.


Além da indenização por danos materiais, a empresa foi condenada a pagar R$375 mil, sendo R$75 mil a cada familiar (a viúva e quatro menores, de 3, 9, 14 e 16 anos.)


Fonte: TRT da 2ª Região (SP)


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